O conselho de Disciplina
da Liga repudia veemente a atitude dos dirigentes do Sande ao porem em causa o
bom nome e a honestidade das pessoas que fazem parte dos clubes que compõem
este conselho acusando-os de leviandade na tomada de decisões.
Este conselho relembra a
todos os clubes e demais membros da liga que foi nomeado com a concordância de
todos e para tomar decisões relacionadas com todas as situações de
irregularidades cometidas por qualquer dos clubes fosse ele qual fosse. Nunca
este conselho foi benevolente com castigos aplicados a elementos pertencentes
as equipas que o constituem, pelo contrário sempre tomou decisões que fossem
exemplares, pois de outra forma não poderia ser.
Assim este Conselho mais
uma vez esclarece que toma as decisões que acha serem as correctas para cada
tipo de situação que lhes chega às mãos, doa a quem doer, (Ex. S. Martinho de
Anta, Benagouro, Penajoia, Campo de Jages, Cidadelha e outros mais) não cedendo
a pressões ou chantagens de quem quer que seja, pois de outra forma não faz
sentido a existência de deste conselho.
A decisão de
desclassificar o Sande da taça foi tomada por se tratar de uma competição diferente
da Liga onde as equipas foram penalizadas com a derrota e consequente perda dos
pontos conquistados, sendo que em caso da equipa protestante ter ganho o jogo
protestado seriam retirados três pontos à equipa infractora, o que não foi o
caso das situações relatadas pelo Sande. Neste caso a atribuição da derrota por
3-0, seria um mal menor pois o Sande tinha perdido o jogo e não se lhe poderiam
retirar pontos uma vez que este jogos não atribuem pontos.
Assim dada a
irregularidade cometida (falsificação de cartão e utilização de jogador
suspenso) este conselho decidiu-se pela desclassificação da equipa infractora,
atribuindo assim um castigo que pretende seja dissuasor de outros praticarem
este tipo de manobras, castigo este que seria exatamente o mesmo com qualquer
outra equipa da liga fosse qual fosse.
No que se refere aos
regulamentos da UEFA, para nada serem na nossa liga, pois seria impensável que
qualquer dos clubes que competem nas competições da UEFA, utilizassem um
jogador castigado ou falsificassem um cartão de jogador. (falsificação de
documentos é punida pelo Artº. 256 do Código Penal).
Para terminar apenas
alertamos que este Conselho irá continuar a tomar as decisões que tiver de
tomar até final da presente época que foi para isso que foi nomeado. No que se
refere ao futuro entendemos que por serem os donos da verdade da humildade e da
honestidade, caso se mantenham na liga, devem ser nomeados para este cargo os
representantes do Sande.
Segue o texto que
enviamos ao representante da liga a dar-lhe conta da nossa decisão aquando da
tomada da mesma.
Protesto do Jogo Santo Estêvão / Sande
Este concelho convocou
para reunião os dois atletas envolvidos no protesto, sendo que os mesmos não
compareceram tendo os responsáveis do Sande alegado que não estavam presentes
porque trabalhão. Perante tal resposta foram os responsáveis presentes
confrontados com a foto do jogador Luís Leitão relativa ao jogo, sendo-lhes
perguntado qual o nome daquele jogador. Um dos responsáveis
respondeu em tom irónico que era Rui Silvano e ao ser-lhe mostrada a foto
retirada do Facebook, onde consta o nome Luís Leitão, disse ser a alcunha do
Rui, demonstrando uma clara falta de humildade e fair-play.
Ora perante a atitude
dos responsáveis do Sande, este Conselho dá como provada a situação denunciada
ou seja a utilização de jogador castigado e mais grave ainda a falsificação de
documento de identificação (cartão de jogador), cartão este que deverá ser
devolvido à liga não podendo voltar a ser utilizado sob pena de nova penalização.
Assim porque toda esta
situação se verificou num jogo de Taça a qual é decidida por eliminatórias,
este Conselho decidiu desclassificar o Sande da respectiva prova, passando o
Santo Estêvão ás meias finas da taça Couto.
Foi ainda decidido aplicar
5 jogos de suspensão ao delegado ao jogo do Sante por ter incentivado a
assistência a insultar o arbitro, conforme consta da ficha de jogo.”
O Conselho de Disciplina
1 comentário:
Teve conhecimento esta direcção, através do Blog da Liga Amadora de Vila Real que o Conselho de Disciplina repudia a atitude desta Direcção, que protestou uma decisão desse Concelho de Disciplina.
Ora atendendo que vivemos numa democracia, e que estamos prestes a festejar 40 anos do 25 de Abril, vem esta direcção esclarecer o seguinte:
1º
Que aceita a decisão do Concelho de Disciplina, mas que não concorda com essa mesma decisão, uma vez que ela beneficia uma equipa que diretamente tomou a decisão.
2º
Que não retira uma virgula no que expressou no referido Protesto, afirmando que voltaria a faze-lo se necessário, no qual acusa de tomada de decisões de forma "leviana", uma vez que não vê o porque da não realização da 2ª mão em Sande (a não ser para o S. Estevão poupar uns trocos).
3º
Por fim pedimos ao Conselho de Disciplina para que em vez de repudiar a atitude desta direção, que se retrate e repudie as suas próprias decisões.
Que repudie a forma como conduziu o protesto apresentado pela equipa de Sande no dia 26 de Janeiro e decidido em 31 de Março, depois de várias insistências pelo meio, que repudie a atitude pouco humilde com que assumiu na reunião, que não teve conhecimento do e-mail do referido protesto, quando esse mesmo protesto foi entregue em mão no dia 27 de Janeiro, pelo Sr. Lapa, na reunião de analise da 1ª volta e na presença de vários clubes, que repudie a forma como exclui uma equipa da Taça Couto, em beneficio das equipas representadas nesse mesmo Conselho de Disciplina, que repudie a dualidade de critérios referente a protestos apresentados, sendo que a equipa de Sande foi exigida a presença dos dois atletas afim de aferir a verdadeira identidade( em Vila Pouca de Aguiar) e ao Campo de Jales nada foi pedido, que repudie a forma como não despenalizou o atleta Luís Leitão(utilizado irregularmente na partida S. Estevão vs Sande), quando este nada fez para ser punido muito menos com uma pena severa (7jogos) com a que lhe foi aplicada, sendo um atleta que não tem histórico de cartões nesta Liga, que repudie a forma Leviana com que aplicou os castigos a Penajoia, Benagouro e S. Martinho de Anta, sendo reduzidos esses castigos, por falta de fundamento e que por final repudie a forma com que reconheceu que esses mesmos castigos foram tomados de forma leviana.
Que repudie a forma célere com que tratou e decidiu em tempo record a favor do S. Estevão os protestos por estes apresentados, o mesmo não se verificando em outros casos.
4º
Que repudie a forma como alegou falta de fundamento no protesto a aplicação de 7 jogos ao Jogador Luís Leitão, quando nesse mesmo protesto arrolamos como testemunha abonatória toda a equipa do Couto, incluindo seus dirigentes e até mesmo o Sr. arbitro desse jogo, que em momento algum abordou o atleta para o admoestar, tendo terminado o jogo 15min antes deste terminar.
5º
Por final bem esta direção assumir que estará sempre disponível para melhorar esta Liga da qual tem orgulho em fazer parte, só que não pode compactuar com certas decisões, que em muito tem prejudicado a equipa Sandina.
Saudações Desportivas, P/ Direção...
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